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Se queres ser associado, preenche o formulário e serás contactado em breve. Actualmente há uma joia de adesão no valor de 10€ e a quotização é de 5€ por trimestre (20€ por ano).

Podes consultar abaixo o Regulamento de Associados.


Regulamento
de Associados

APROVADO NA ASSEMBLEIA
GERAL DE 29 DE MAIO DE 2010


1 – Associados Fundadores
• São considerados Associados Fundadores os presentes na primeira Assembleia Geral da Associação e os admitidos nos 30 dias seguintes.
• Não necessitam de aprovação em Assembleia Geral.

2 – Associados Eventuais e Efectivos
• Para se ser admitido como Associado Eventual, basta ser aprovado pela direcção.
• A admissão faz-se mediante o pagamento de uma jóia e da quota do trimestre.
• Os Associados Eventuais passarão a Efectivos mediante aprovação em Assembleia Geral, não podendo ter mais de três votos contra, ou dois se de Associados Fundadores.
• No caso de não aprovação perderão também o estatuto de Associado Eventual.

3 – Associados Honorários
• São Associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevância ou contribuído meritóriamente para a concretização dos objectivos da APVL.
• Serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção, no mesmos moldes que os Associados Efectivos.

4 – Direitos dos Associados
• Participar na Assembleia Geral da Associação de Peregrinos Via Lusitana.
• Eleger e ser eleito para os orgãos sociais da APVL.
• Ser mantido ao corrente de todas as actividades e decisões dos orgãos sociais da APVL.
• Participar em todas as actividades da APVL.
• Só os Associados Fundadores ou Efectivos têm direito de voto em Assembleia Geral.

5 – Deveres dos Associados
• Contribuir para a concretização dos objectivos da APVL.
• Exercer os cargos para que tenham sido eleitos.
• Contribuir para o funcionamento da APVL mediante o pagamento das quotas.

6 – Joia e Quota
• Os valores da joia e da quota serão fixados em Assembleia Geral.
• O não pagamento de quotas implica a suspensão dos direitos do Associado até à regularização da situação.
• Os Associados Honorários estão isentos de joia e do pagamento de quotas.

7 – Perdem a qualidade de Associados, por decisão da Assembleia Geral da APVL
• Os que infringirem os estatutos os se afastem dos objectivos da Associação.
• Os que ponham em causa o bom nome ou os interesses da APVL.
• Os que não regularizarem eventuais quotizações em atraso num prazo razoável que lhes venha a ser comunicado.
• Os que o solicitem.