Regulamento
de Associados

aprovado na
Assembleia Geral
de 29 de Maio de 2010

1 – Associados Fundadores

  • São considerados Associados Fundadores os presentes na primeira Assembleia Geral da Associação e os admitidos nos 30 dias seguintes.
  • Não necessitam de aprovação em Assembleia Geral.

2 – Associados Eventuais e Efectivos

  • Para se ser admitido como Associado Eventual, basta ser aprovado pela direcção.
  • A admissão faz-se mediante o pagamento de uma jóia e da quota do trimestre.
  • Os Associados Eventuais passarão a Efectivos mediante aprovação em Assembleia Geral, não podendo ter mais de três votos contra, ou dois se de Associados Fundadores.
  • No caso de não aprovação perderão também o estatuto de Associado Eventual.

3 – Associados Honorários

  • São Associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevância ou contribuído meritóriamente para a concretização dos objectivos da APVL.
  • Serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção, no mesmos moldes que os Associados Efectivos.

4 – Direitos dos associados:

  • Participar na Assembleia Geral da Associação de Peregrinos Via Lusitana.
  • Eleger e ser eleito para os orgãos sociais da APVL.
  • Ser mantido ao corrente de todas as actividades e decisões dos orgãos sociais da APVL.
  • Participar em todas as actividades da APVL.
  • Só os Associados Fundadores ou Efectivos têm direito de voto em Assembleia Geral.

5 – Deveres dos Associados:

  • Contribuir para a concretização dos objectivos da APVL.
  • Exercer os cargos para que tenham sido eleitos.
  • Contribuir para o funcionamento da APVL mediante o pagamento das quotas.

6 – Joia e Quota

  • Os valores da joia e da quota serão fixados em Assembleia Geral.
  • O não pagamento de quotas implica a suspensão dos direitos do Associado até à regularização da situação.
  • Os Associados Honorários estão isentos de joia e do pagamento de quotas.

7 – Perdem a qualidade de Associados, por decisão da Assembleia Geral da APVL

  • Os que infringirem os estatutos os se afastem dos objectivos da Associação.
  • Os que ponham em causa o bom nome ou os interesses da APVL.
  • Os que não regularizarem eventuais quotizações em atraso num prazo razoável que lhes venha a ser comunicado.
  • Os que o solicitem.